É aconselhável procurar um advogado previdenciário ao enfrentar qualquer dificuldade ou dúvida em relação a seus direitos previdenciários, desde a solicitação de benefícios até a revisão de valores.
Para aposentadoria por idade, é preciso ter idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), além de um mínimo de 180 contribuições para o INSS.
Sim, é possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição antes de atingir a idade mínima, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, que atualmente é de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
A revisão de benefício previdenciário é um processo em que se pode requerer a revisão do valor do benefício, quando se acredita que houve erro no cálculo do valor ou que houve atualizações legais que beneficiam o segurado.
Os custos podem variar, dependendo da complexidade do caso e do tipo de benefício a ser solicitado. Porém, em geral, o valor dos honorários é definido com base em um percentual sobre o valor do benefício a ser recebido.