ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito de Família
e Sucessões

O Direito de Família ou o Direito Familiar é o conjunto de leis que protege as famílias e suas sucessões. Existem diversos tipos de família, e são eles:

Sendo assim, a função do Direito de Família e Sucessões é assegurar que suas funções e deveres sejam cumpridos. E caso necessário, poderá ser acionado à justiça para garanti-los. São ocasiões dentro do Direito Familiar:

Casamento:

No momento de euforia, muitos casais esquecem de se certificar se ambos estão com os mesmos desejos e visões desta relação. Por isso, consultar um advogado do ramo é importante, para apresentar as opções que há dentro de um casamento (comunhão parcial ou universal de bens ou separação de bens, por exemplo).

Divórcio Extrajudicial e Judicial:

O divórcio extrajudicial é feito em concordância pelo casal, já o judicial, uma das partes não está de acordo. O divórcio extrajudicial sem que haja filhos menores de 18 anos pode ser feito sem a necessidade de um juiz, apenas de um advogado.

Separação de Corpos:

A fim de trazer segurança, esta medida judicial é feita a fim de retirar da residência de forma espontânea ou não, protegendo a vítima em casos de violência física, psicológica ou social.

Anulação de Casamento:

A anulação traz de volta o estado civil de solteiro (a) e não há divisão de bens. Serve apenas para situações específicas em que o Artigo 1557 do Código Civil Brasileiro. É preciso ficar atento às datas para essa anulação.

Contrato de Convivência:

Reconhece a união estável, dando direitos ao casal, mesmo sem que haja um casamento civil.

Direito Homoafetivo:

É a parte da lei que busca para o grupo LGBTQ+ a defesa de seus direitos e obrigações, a procura da igualdade.

Ação de Guarda:

Após a separação, a escolha do tipo da guarda da criança deverá ser definida. Além disso, para situações em que há o desejo da guarda da criança sem ser o genitor dela, também é um tipo de ação de guarda.

União Estável:

Para o registro e a desfeita deste tipo de união, é necessário o auxílio de um advogado. Mesmo que esse relacionamento não seja como um casamento civil, é importante o apoio de um advogado para cumprir o que a lei diz sobre o casal que mora junto.

Inventário:

Antes de separar os bens para a divisão após a morte do cidadão, é feito o inventário, que seria a descrição dos materiais adquiridos, para depois, realizar sua partilha.

Testamento:

Seja ele público, cerrado, especial ou particular, cada um possui suas especificações de como devem ser escritos. Para tais, é importante que o autor tenha conhecimento para que seja aplicado, e após sua morte, direcionado os seus bens a quem tenha direito.

Tutela:

É a ocasião de que uma pessoa seja responsabilizada a cuidar dos bens de outra, por incapacidade e necessidade de auxílio da segunda, por ser uma criança ou um adolescente.

Curatela:

Semelhante a tutela, é o encargo para o gerenciamento de patrimônio, porém de um adulto, que não possui condições de se responsabilizar por si.

Alvarás:

Documento que autoriza e registra determinada ação.

Investigação de Paternidade:

Em caso de não haver o reconhecimento biológico ou por falta de informação dada pela mãe, o teste de DNA poderá ser solicitado na Justiça.

Adoção:

O processo adotivo engloba várias etapas até que se leve a criança ou adolescente para outra família. Além disso, existem vários tipos de adoção, como conjunta, unilateral e póstuma.

Pensão:

Seus tipos, suas definições, além de valores, prazos e meios são definidos por um juiz. Por isso, um advogado deste ramo deve acompanhar para não infringir a lei.

Nosso escritório está apto a realizar e auxiliar nestes assuntos. Em caso de dúvidas, informe por meio dos pontos de contato disponibilizados neste site e retornaremos para você.