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Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é um conjunto de princípios, regras e instituições que intermediam à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.

O Direito do Trabalho possui inúmeras regras que versam sobre a matéria, a maioria delas está contida na CLT.

A Constituição Federal foi concretizada em 1934, possuindo em si o Direito do Trabalhador. Mas antes disso, já haviam sido criadas normas que defendiam os benefícios dos trabalhadores. Veja alguns destes:

  • Instituto do acidente de trabalho (1919)
  • Conselho Nacional do Trabalho (1923)
  • Direito a 15 dias úteis de férias (1925)
  • Criação do Ministério do Trabalho (1930)

Na atual Constituição, aprovada em 05.10.1988, podemos encontrar o Direito do Trabalho previsto nos artigos 7º a 11. O artigo 7º trata dos direitos individuais e tutelares do trabalho. O artigo 8º versa sobre o sindicato e suas relações. O artigo 9º especifica regras sobre greve. O artigo 10 determina a disposição sobre a participação dos trabalhadores em colegiados. E o artigo 11 assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados.

Todas essas evoluções permitem ao trabalhador que ele não apenas sirva a empresa, mas que esta o dê condições de continuar exercendo sua função de forma saudável e frutífera.

No entanto, algumas das vezes, o empregado ou o empregador falha em cumprir com suas obrigações, entre os principais direitos trabalhistas.