ÁREA DE ATUAÇÃO

Turnos Ininterruptos
de Revezamento

É um direito do trabalho que está garantido pela Constituição Federal. Há muitos casos em que os trabalhadores alternam habitualmente seus horários de trabalho. Por exemplo, trabalham um mês no período diurno; no mês seguinte no período vespertino; e no mês seguinte, no período noturno. Isto gera um maior desgaste do trabalhador que tem, inclusive, sua vida pessoal prejudicada.

Com isso, a Constituição garante para esse trabalhador uma jornada máxima de trabalho de 6 horas por dia, e não de 8 horas por dia, como é mais comum.

Em outras palavras, esse trabalhador tem direito a receber horas extras a partir da 6ª hora diária e não a partir da 8ª hora.