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Cada vez mais comum a figura do “Pejotizado” no mercado de trabalho. Ao invés de contratar um empregado e seguir as regras da CLT, o que é o correto, a empresa opta por determinar que o empregado abra um CNPJ, ou então utilize um CNPJ que já possua, para lhe prestar serviços.
Ocorre que, normalmente, este prestador de serviços atua na qualidade de empregado. Na realidade, este tipo de contratação é uma fraude, pois além de sonegar o recolhimento de contribuições previdenciárias, não garante todos os direitos legalmente previstos pela CLT.
Sabe-se que muitos “Pejotizados” preferem este tipo de contratação, pois, muitas vezes, recebem remuneração maior do que se acaso estivesse sido contratado pela CLT. Mas, frequentemente, isto é uma ilusão.
Não há limites de horas de trabalho. A rescisão contratual não obedece requisitos legais. As contribuições previdenciárias costumam ser feitas em valores inferiores ao devido e, deste modo, inclusive acarretam menores valores de aposentadoria, por exemplo.
Assim, os “Pejotizados” possuem o direito de ser reconhecidos como empregados e ter todos os direitos da CLT.