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Direito Previdenciário
Fazendo parte da Constituição Federal de 1988, o Direito Previdenciário é baseado em princípios e legislações, com objetivos relacionados à Previdência Social que além de se encontrar dentro dos três pilares da seguridade social, está prevista no artigo 201 da CRFB, onde estabelece que a União detenha o dever de garantir um regime geral de previdência social, sendo de caráter contributivo e de filiação obrigatória, tendo a finalidade de oferecer prestações que resguardem os riscos sociais.
Dessa forma a Previdência Social funciona como um seguro, onde o segurado realiza contribuições mensais para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em troca de possuir garantia de uma renda quando não puder mais trabalhar, ou seja, se aposentar. Essa garantia não se estende somente à aposentadoria, ela também protege os trabalhadores contra os chamados “riscos econômicos”, como, perda de trabalhos e rendimentos por conta de doenças, invalidez, entre outros.
A atuação do escritório no Direito Previdenciário é focada tanto na defesa dos segurados contra o INSS (RGPS) assim como servidores públicos (RPPS). Ou seja, segurados do RGPS ou RPPS que buscam: aposentadorias, auxílios, pensões e revisões de benefícios.
Ao atender nossos clientes, analisamos todas as possibilidades e escolha do caminho mais vantajoso. Tudo isso nos termos da lei e dos entendimentos da Justiça.