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ÁREA DE ATUAÇÃO

Aposentadoria por Tempo
de Contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição, hoje chamada de aposentadoria programada é concedida ao segurado que está com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem, ou, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher. Estes requisitos são exigidos após 13/11/2019, ou seja, com a Reforma da Previdência.

Contudo, caso já esteja contribuindo com o INSS há bastante tempo, deve verificar seu direito da seguinte maneira: Antes de 13/11/2019 exigia-se para o homem, 35 anos de tempo de contribuição; e para a mulher 30 anos de tempo de contribuição, não havendo uma idade mínima, porém, aplicava-se o fator previdenciário.

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