ÁREA DE ATUAÇÃO

Auxílio por Incapacidade
Temporária ou Permanente

O Auxílio por incapacidade temporária é direcionado aos trabalhadores que ficam impossibilitados de realizarem seu serviço por mais de quinze dias consecutivos, possuindo um valor mensal calculado na porcentagem proporcional ao seu salário.

Já a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é de direito do cidadão que já não possua mais condições de exercer nenhum serviço, nem mesmo de outra profissão.

A transformação do Auxílio por Incapacidade Temporária para Aposentadoria por Incapacidade Permanente pode ser feita em casos onde o trabalhador tenha sido impactado pela doença de forma permanente. Em ambos, a avaliação é feita pelo INSS para que seja efetuado o pagamento do benefício.

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