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ÁREA DE ATUAÇÃO
Auxílio por Incapacidade
Temporária ou Permanente
O Auxílio por incapacidade temporária é direcionado aos trabalhadores que ficam impossibilitados de realizarem seu serviço por mais de quinze dias consecutivos, possuindo um valor mensal calculado na porcentagem proporcional ao seu salário.
Já a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é de direito do cidadão que já não possua mais condições de exercer nenhum serviço, nem mesmo de outra profissão.
A transformação do Auxílio por Incapacidade Temporária para Aposentadoria por Incapacidade Permanente pode ser feita em casos onde o trabalhador tenha sido impactado pela doença de forma permanente. Em ambos, a avaliação é feita pelo INSS para que seja efetuado o pagamento do benefício.
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