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Aposentadoria Especial
Este tipo de aposentadoria é dada após você contribuir por pelo menos 15, 20 ou 25 anos em situação insalubre ou perigosa. Com a Reforma da Previdência, deve ter uma idade mínima:
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
Uma dica importante é ver se você completou estes anos como insalubre até 13/11/2019, pois nessa data não se exigia a idade mínima.
Exemplos de profissões que podem dar direito: químicos, profissionais da saúde, mecânicos, vigilantes, área elétrica, indústrias com ruído excessivo, motoristas de caminhão, de ônibus, cobradores, etc.
Para mais informações agende um horário.