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ÁREA DE ATUAÇÃO
Aposentadoria Rural
Aposentadoria concedida ao segurado que comprovar:
a) o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,
b) a idade mínima de 60 anos se homem, ou, 55 anos se mulher.
Não se esqueça que este benefício se estende ao pescador artesanal e ao indígena.
Se acaso não possuir o tempo mínimo necessário de segurado especial, poderá somar este tempo com o trabalho urbano, e pedir a chamada “aposentadoria híbrida”.
Para mais informações agende uma consulta com um de nossos especialistas.