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ÁREA DE ATUAÇÃO

Aposentadoria Rural

Aposentadoria concedida ao segurado que comprovar:

a) o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,

b) a idade mínima de 60 anos se homem, ou, 55 anos se mulher.

Não se esqueça que este benefício se estende ao pescador artesanal e ao indígena.

Se acaso não possuir o tempo mínimo necessário de segurado especial, poderá somar este tempo com o trabalho urbano, e pedir a chamada “aposentadoria híbrida”.

Para mais informações agende uma consulta com um de nossos especialistas.

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