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Pensão por Morte

A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.

Outra informação é que os pais podem possuir direito de receber pensão por morte do filho, desde que o segurado falecido não tenha filhos ou cônjuges, além de precisar comprovar dependência econômica com o segurado falecido, através de documentos.

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