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ÁREA DE ATUAÇÃO
Reintegração ao Trabalho
Em alguns casos a empresa é proibida de demitir sem justa causa o seu funcionário. Como exemplo, temos o caso do acidentado do trabalho, do cipeiro, do trabalhador em vias de se aposentar, da gestante, entre outros.
Mesmo assim, há empresas que dispensam funcionários e não observam tais situações.
Neste caso, é necessário pedir judicialmente o reconhecimento da estabilidade e, com isso, a reintegração do trabalhador ao posto de trabalho.